REGIMENTO INTERNO DAS REGIONAIS QUE FUNCIONARÃO NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ
PREÂMBULO
O Conselho de Ministros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Montese institui o Sistema de Regionais que funcionarão no interior do Estado do Ceará, bem como, estabelece as normas para o funcionamento dessas Regionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Regionais que funcionará no Interior do Estado do Ceará, as quais serão regidas pelo Estatuto e Regimentos Internos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Montese.
Art. 2º. Todas as Regionais ficarão diretamente subordinadas ao Conselho de Ministros da Igreja.
CAPÍTULO II
DO ESTABELECIMENTO DAS REGIONAIS
Art. 3º. Todos os campos que funcionam no Interior do Estado serão divididos, de acordo com a sua área geográfica, em Regionais, que terão sua Sede em uma cidade previamente definida pelo Conselho de Ministros da Igreja, sendo que o Supervisor da respectiva cidade será o Supervisor da Regional.
Art. 4º. Os Pastores dos Campos que compõem a Regional ficarão diretamente ligados ao Supervisor Regional.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENO DAS REGIONAIS
Art. 5º. Todos os campos da Regional apresentarão os seus relatórios na Sede da Regional, prestando contas da sua movimentação financeira, em reunião própria a ser realizada em dia e local a ser definido pelo Supervisor Regional.
Art. 6º. Cada Campo recolherá à Sede da Regional, o percentual de 15% (quinze por cento) da sua renda bruta, além da oferta de Missões, a qual é recolhida por ocasião dos Cultos de Missões.
Art. 7º. Do percentual de 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) será recolhido à Sede Estadual e 5% (cinco por cento) será administrado pelo Supervisor Regional no desenvolvimento das atividades da Regional, sendo que o mesmo prestará contas do valor utilizado junto à Sede Estadual, em relatório próprio.
Art. 8º. O Ministro recolherá junto à Sede da Regional, o seu dízimo pessoal que envolverá a espórtula retirada do Campo, bem como, qualquer outra renda de ordem pessoal, cabendo ao Supervisor Regional, fazer a entrega desses valores junto à Tesouraria Geral da Sede Estadual.
Art. 9º. O Supervisor da Regional deverá recolher junto à Tesouraria de Missões da Sede Estadual todos os relatórios mensais dos campos vinculados, bem como, a respectiva prestação de contas e valores financeiros, por ocasião da Reunião de Supervisores de Campos e Regionais que acontecerá nas 3ªs quartas-feiras de cada mês, às10h00.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento dos valores de que tratam o presente Artigo, bem como o Artigo anterior, devem ser efetuados mediante depósito bancário devidamente identificado, até o dia 10 (dez) de cada mês, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 4293-5, Conta n° 8148-5, em nome da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Montese.
Art. 10º. Caberá ao Supervisor da Regional receber na Sede Estadual, as ajudas missionárias atinentes aos campos que compõem a Regional, bem como, as cestas básicas, fazendo a entrega aos respectivos Pastores de Campos.
Art. 11. O Supervisor da Regional estabelecerá núcleos do Curso de Teologia do Seminário Teológico da Assembléia de Deus Ministério Montese, nas cidades que compõem a Regional.
Art. 12. O Supervisor da Regional poderá indicar os respectivos Obreiros dos Campos que compõem a Regional para a consagração a Diáconos, Presbíteros, Evangelistas e Pastores, cabendo ao Conselho de Ministros a aprovação desses nomes.
Art. 13. É atribuição do Supervisor da Regional a abertura de novos campos na sua respectiva área geográfica, com o apoio da Sede Estadual da Igreja Assembléia de Deus Ministério Montese.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Caberá ao Conselho de Ministros da Igreja, a substituição do Supervisor Regional, bem como, dos Pastores de Campos que compõem a Regional, podendo para isso, ouvir o Supervisor Regional.
Art. 15. Toda e qualquer demanda dos campos que compõem a Regional serão apreciadas em primeira instância pelo Supervisor Regional, a quem compete encaminhar a situação para análise posterior do Conselho de Ministros da Igreja.
Art. 16. Os campos que não estiverem compondo nenhuma das Regionais criadas, ficarão diretamente ligados à Sede Estadual.
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho de Ministros da Igreja.
Art. 18. O presente Regimento Interno somente poderá ser reformado pelo Conselho de Ministros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Montese.
Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação e respectivo registro em Cartório, revogadas todas as disposições em contrário.
Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2010.