Assembléia de Deus Ministério Montese - Uma Igreja Missionária

http://admontese.com/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/150602novasede_r1_c1.jpg http://admontese.com/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/126233setadem.jpg http://admontese.com/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/12721151anos.png
  • 0
  • 1
  • 2

Agenda

Maio 2013 Junho 2013
Do Se Te Qu Qu Se
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Estatuto

PREÂMBULO

Os membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Montese, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com poderes para promover a reforma no seu Estatuto, e tendo em vista a promoção da paz harmonia e disciplina, unidade e edificação do corpo de cristo, elaboram , decretam e promulgam a seguinte reforma estatutária.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE, DURAÇÃO E FORO


Art. 1º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MONTESE, fundada em 11 de agosto de 1961, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Setores, Campos e Congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Sede, de duração por tempo indeterminado, com Sede Estadual à Rua 15 de novembro nº 957, Montese, Fortaleza-Ceará, CEP nº 60421-040, Comarca onde tem seu foro judicial.

Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MONTESE compreende a Igreja Sede, seus Setores, Regionais, Campos e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado do Ceará e outras cidades e seus respectivos Distritos em que porventura, no futuro, venham a ser implantados novas congregações e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja Sede, ou por ela recepcionadas, sendo estas entidades subordinadas à Igreja Sede e regidas pelo presente Estatuto.

Art. 3º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MONTESE, doravante denominada IGREJA, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, estando filiada à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, através da Convenção Estadual a que estiver ligada.; sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver quaisquer questões de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Setores, Regionais, Campos e Congregações.

§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.

§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário e social.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA IGREJA


Art. 4º. A Igreja tem os seguintes objetivos:

I – Cultuar a Deus, Pai, Filho e Espírito Santo e trabalhar para o engrandecimento do seu reino aqui na terra;
II - Pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
III – divulgar aos homens os ensinamentos da Palavra de Deus, em trabalhos de evangelização e orientação espiritual, sendo que a Bíblia é a norma de fé que orientará os fiéis em tudo o que diz respeito à conduta e à moral;
IV – Através dos seus membros, priorizarem a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
V – Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
VI – Instalar em qualquer município da federação, trabalhos religiosos, bem como de cunho social e educacional, podendo construir escolas, e outras Instituições Assistenciais e Sociais, sem fins econômicos, visando o bem estar de seus congregados;
VII – Consagrar Diáconos, Diaconisas e Presbitérios e autorizar Evangelistas e Missionários;
VIII – Enviar Missionários e abrir trabalhos em qualquer país do planeta, em cooperação com as demais Igrejas co-irmãs.

Art. 5º. Para o desempenho de sua missão espiritual, a Igreja ordenará Evangelistas e Pastores por intermédio da Convenção Estadual a que estiver ligada.


CAPÍTULO III
Dos Membros


Seção I
Disposições Gerais
 
Art. 6º. São membros da Igreja, todos aqueles que aceitarem a fé cristã-evangélica, sendo batizados voluntariamente em águas, por imersão, e abracem como norma os ensinamentos doutrinários bíblicos pentecostais, sem distinção de raça, cor, sexo, sejam masculino ou feminino, classe social e nacionalidade.

Art. 7º. A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé, normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – com as condições expressas no artigo 12 e 13 deste Estatuto.

Art.8º. A IGREJA receberá membros de outras igrejas co-irmãs, através de carta de mudança ou por aclamação.

Parágrafo Único: O recebimento de membros de outras igrejas por aclamação será precedido de sindicância, a critério do Conselho  de Ministros.

Art. 9º.  Os membros da IGREJA, não receberão nenhuma remuneração de qualquer espécie, ou a qualquer título, bem como, não responderão, solidária ou subsidiariamente por encargos e obrigações contraídos pela IGREJA..

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos membros

Art. 10. Os direitos e deveres dos membros têm início após seus ingressos e terminam logo que os mesmos sejam desligados, seja a pedido ou por iniciativa da Igreja.

Art. 11. São direitos dos membros:

I – Participar das Assembléias Gerais, quando convocados pelo Presidente;
II – Ser convidado pelo Pastor Presidente para ocupar qualquer cargo da Igreja;
III – Participar das reuniões de caráter religioso e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
IV – Divulgar como membro do corpo de Cristo as verdades do evangelho;
V – receber orientação e assistência espiritual, bem como, bênçãos de casamento religioso; e apresentação de crianças.
VI – Transferir-se para outra denominação evangélica, ou igreja co-irma.


§ 1º: A Igreja se reserva o direito de não realizar casamentos homossexuais, bem como, de pessoas que tenham cometido pecados sexuais, ou cujo comportamento contrarie a Bíblia Sagrada.

§ 2º: Caberá exclusivamente à Diretoria da Igreja, através do seu Presidente, a decisão de autorizar a expedição de carta de mudança para os membros que a solicitarem.

Art. 12. São deveres dos membros:

I – Respeitar e cumprir as normas constantes no Estatuto e no Regimento Interno da Igreja, e outras resoluções da Diretoria, seja de caráter disciplinar ou administrativo, bem como, as doutrinas estatuídas na Palavra de Deus;
II – Manter atualizado junto à Secretaria da Igreja, os dados e informações pessoais;
III – Respeitar as autoridades constituídas em todos os seus níveis;
IV – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens móveis ou imóveis, para as despesas gerais da igreja, atendimentos sociais, socorro aos necessitados, ajuda a missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
V – comparecer as assembléias, quando convocados;
VI – zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
VII – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VIII – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;
IX – freqüentar a igreja com habitualidade.

Art. 13. Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – abandonar a igreja;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 6° deste Estatuto;
IV – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das Assembléias;
VI – vier a falecer;
VII – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:

a)    O adultério (Ex 20. 14);
b)    A fornicação (Ap.21.8);
c)    A prostituição (I. Cor. 6.15,16)
d)    O homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1.26-28, I. Cor. 6.10)
e)    A pedofilia;
f)    O atentado violento ao pudor;
g)    A relação sexual com animais (Lv 18. 23-24);
h)    O homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19);
i)    O furto ou o roubo (Ex 20. 15);
j)    Crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
k)    A rebelião (I Sm 15. 23);
l)    A feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).

Seção III
Das penalidades

Art. 14. As penalidades aplicáveis aos membros da Igreja são: Advertência, suspensão e desligamento.

Art. 15. A pena de advertência será aplicada ao membro que descumprir seus deveres para com a Igreja, devendo ser comunicada pessoalmente ao mesmo, pelo seu respectivo supervisor, ouvido o pastor presidente.

Art. 16. A pena de suspensão implicará na perda do direito de ocupar cargos de direção em qualquer órgão da Igreja, por um período pré-determinado pelo Conselho de Ministros, não impedindo, porém, ao membro de participar dos ofícios religiosos.

Art. 17. Será desligado o membro que praticar conduta incompatível com a Palavra de Deus, bem como aquele que seja rebelde às decisões da Diretoria da Igreja e/ou às normas constantes neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 18. É de competência do Presidente da Igreja, ouvido o Conselho de Ministros  a imposição das sanções disciplinares aos membros do ministério cujo processo disciplinar será regulamentado pelo Regimento Interno da Igreja.

Art. 19. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros, diáconos e diaconisas), bem como, os demais Obreiros que exercem cargos de direção na Igreja, as faltas previstas nos artigos 12 e 13, além das seguintes, desde que haja fundamentação:

I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.

§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.

§ 2º Tratando-se de acusação contra membro da Diretoria da Igreja, ou Conselho de Ministros o denunciante devera endereçar a denuncia por escrito ao Presidente do Conselho de Ministros da Igreja. Cabendo ao denunciante o ônus da prova. Acatada a denuncia pelo Conselho; concluída a apuração e comprovada a veracidade, o Conselho tomará as decisões que o caso requer, podendo destituir o infrator, comunicando o fato à igreja.

§ 3º No caso de acusação contra o Pastor  Presidente , o denunciante deverá endereçar a denuncia por escrito ao Vice-Presidente do  Conselho de Ministros , cabendo ao denunciante o ônus da prova. Acatada a denuncia pelo Conselho, será constituída uma comissão composta de três ministros de reconhecida idoneidade, para apurar os fatos. Concluída a apuração e comprovada a veracidade, o Conselho convocará a Assembleia Geral para a homologação da destituição e posse do substituto legal até nova eleição que acontecerá dentro de 60 dias após a posse.

Art. 20. Os Ministros, bem como os Presbíteros e Diáconos, desligados através de processo disciplinar, ou por solicitarem transferência para outras denominações evangélicas, perderão automaticamente todos os direitos que desfrutam na Igreja, inclusive, seus cargos e funções.

Parágrafo Único: A reintegração dos Ministros e dos Presbíteros e Diáconos, desligados de acordo com o que rege o presente Artigo, será decidida  pelo Conselho de Ministros, observadas as disposições estatutárias e regimentais.


CAPÍTULO IV.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA IGREJA.


SEÇÃO I.
Disposições Gerais

Art. 21. A estrutura organizacional da IGREJA, para o cumprimento de seus objetivos compõe-se de:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Ministros;
III - Diretoria Administrativa;
IV – Conselho Fiscal.


SEÇÃO II
Assembléia Geral.

Subseção I
Disposições Gerais

Art.22. A Assembléia Geral é composta pela reunião dos membros do Ministério da IGREJA, convocada e instalada na forma prevista neste estatuto, com a finalidade de deliberar sobre assuntos de interesse da IGREJA e pertinentes aos seus objetivos.

Art. 23. A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, desde que estejam em concordância com os bons princípios morais e espirituais e não violem a palavra de Deus, e será ordinária ou extraordinária.

Subseção II.
Assembléia Geral Ordinária

Art. 24. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, sempre no mês de janeiro.

Art. 25. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I - Homologar os membros do Conselho de Ministros, bem como da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal.
II - Apreciar e aprovar o relatório anual e o balanço financeiro e patrimonial apresentado pela Diretoria Administrativa.
III - Examinar e julgar o parecer do Conselho fiscal, nos balancetes apresentados pela Diretoria Administrativa.
IV – alterar, reformar no todo ou em parte o presente Estatuto;
V - Avaliar o trabalho de expansão da IGREJA.


Subseção III.
Da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando:

I - Convocada pelo Pastor Presidente, com a finalidade de tratar de assuntos relevantes e de interesse da Igreja;
II - Convocada pela maioria dos membros do Conselho de Ministros, quando em casos, que envolvam acusações fundamentadas e comprovadas, relacionadas ao Presidente da Igreja.


Art. 27. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – alterar o Estatuto;

II- Aprovar ou não a extinção da Igreja, observado o disposto no art.61 e 75 deste Estatuto.

III- Homologar a destituição e substituição do cargo de Presidente da Igreja, ouvido o Conselho de Ministros.


SEÇÃO III
CONSELHO DE MINISTROS.

SUBSEÇÃO I
Disposições Gerais

Art. 28. Para o perfeito desempenho de sua missão, a IGREJA terá um Conselho de Ministros, formada por 07 (sete) pastores legitimamente ordenados e integrantes do rol de ministros da IGREJA.

Art. 29. O Conselho de Ministros será presidido pelo pastor presidente da IGREJA, com mandato por tempo indeterminado.

Art.30. O Conselho de Ministros é o Órgão de deliberação e de direção dos trabalhos, espirituais, doutrinários, administrativos e de evangelização da IGREJA.

Art. 31. O mandato dos membros do Conselho de Ministros terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 32. O Conselho de Ministros da Igreja reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.
.

Art. 33. Compete ao Conselho de Ministros:

I – Escolher dentre os seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário;
II – Reconhecer a consagração de Obreiros oriundos de Igrejas co-irmãs que desejam compor o Ministério da Igreja;
III – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
IV – Indicar os nomes que comporão a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, os quais serão homologados pela Assembléia Geral;
V – Sugerir ao Pastor Presidente a substituição e nomeação de Supervisores de Setores da Capital e de Campos no interior do Estado.
VI – Aprovar ou não, os nomes indicados pelos Supervisores de Setores e Campos, visando à separação a Diáconos, Diaconisas e Presbíteros;
VII – Indicar os nomes dos candidatos para a ordenação a Evangelistas e Pastores, os quais serão apreciados pela Mesa Diretora da Convenção Estadual.
VIII – elaborar ou alterar o Regimento Interno e outros Atos Normativos da Igreja;
IX – aprovar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais.
X – destituir administradores.
XI- deliberar sobre recurso interposto da decisão disciplinar de membros do ministério.

Art. 34. As deliberações do Conselho de Ministros serão aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros, devendo ser registrada em ata e levada ao conhecimento do ministério.

Art. 35. Compete ao Presidente no que concerne ao Conselho de Ministros:

I – Indicar à apreciação e homologação da Assembléia Geral os membros do Conselho de Ministros;
II – Proceder à substituição de membros do Conselho de Ministros, quando necessário;
III – Representar o Conselho de Ministros nas suas diversas áreas de atuação;
IV – Representar o Conselho de Ministros, quando houver de pronunciar-se coletivamente.

SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Subseção I
Disposições Gerais

Art. 36. A Administração e a Fiscalização da Igreja caberão, respectivamente, à Diretoria Administrativa e ao Conselho Fiscal.

Art. 37. Os cargos efetivos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão ocupados por membros da Igreja que estejam em plena comunhão com Deus e com a Igreja e quites com as suas obrigações.

Art. 38. É defeso aos ocupantes de cargos, tanto na Diretoria Administrativa, quanto em qualquer um dos Conselhos , remuneração pecuniária, a qualquer título.

Art. 39. A forma de condução de membros da Igreja aos cargos previstos neste Estatuto é o da aclamação pela Assembléia Geral, exceto o Presidente da Diretoria Administrativa, que será sempre o Pastor da Igreja.

Parágrafo Único: É vedada a disputa, concorrência ou formação de chapa para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto.

Subseção II
Da Diretoria Administrativa

Art. 40. A Igreja será administrada por uma Diretoria composta de 08 (oito) membros, todos no gozo de plena comunhão com a Igreja, com mandato de 02 ( dois  ) anos e terá a seguinte composição:

I- Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – Secretário Geral;
V – 1º Secretário;
VI– 2º Secretário;
VII – 1º Tesoureiro;
 VIII – 2º Tesoureiro.

Art. 41. A Diretoria Administrativa reunir-se-á, quando convocada pelo Presidente, para discutir assuntos pertinentes ao funcionamento da Igreja.

Art. 42. Compete à Diretoria da Igreja:

I - elaborar proposta orçamentária para o exercício anual e planejar atividades;
II - Apresentar à Assembléia Geral o balanço financeiro do exercício findo;
III – Definir e orientar as formas e critérios de arrecadação de rendas em suas diversas modalidades;
IV – Definir os critérios de distribuição das rendas arrecadadas;
V - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
VI - homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria das Entidades vinculadas à Igreja;
VII - assegurar aos Ministros ou obreiros com dedicação exclusiva em favor da igreja, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, amparo social, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja, tudo na forma de esportulas;
VIII - desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
IX - primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
X - elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
XI - administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XII - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Art. 43. As deliberações da Diretoria Administrativa serão aprovadas pela maioria dos membros presentes às reuniões ordinárias.

Art. 44. Compete exclusivamente ao Pastor Presidente:

I – Convocar as reuniões da Diretoria Administrativa, quando necessário;
II – Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa;
III – representar a Igreja, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
IV – Delegar poderes a Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, para representá-lo em cultos e outros ofícios, de caráter religioso ou civil;
V – Abrir contas bancárias, assinar cheques ou qualquer documento necessário à movimentação das mesmas, em conjunto com o 1º Tesoureiro;
VI – Assinar balancetes e balanço anual, em conjunto com o 1º Tesoureiro e Conselho Fiscal;
VII – Autorizar todos os pagamentos de despesas e compras de quaisquer bens em nome da Igreja;
VIII – Em nome do Conselho de Ministros, apresentar à apreciação e aclamação da Assembléia Geral os nomes dos integrantes da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da Igreja;
IX – Substituir e nomear, por sugestão do Conselho de Ministros, os Supervisores de Setores na Capital e de regionais e Campos no interior do Estado, ou em outros Estados onde a Igreja exerça atividades;
X – Substituir os membros do Conselho de Ministros, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, nos casos previstos no Art. 52
XI – Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
XII – Participar, ex-officio, de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
XIII – Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XIV – Praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XV- Nomear assessores para o desenvolvimento das atividades da igreja, quando necessário.

Art. 45. Compete ao 1º Vice-Presidente:

I - substituir, interinamente, o Pastor Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
II – suceder ao Pastor Presidente em caso de vacância, observado o que dispõe o Artigo 52, Parágrafo Único, deste Estatuto;
III – auxiliar o Presidente no que for necessário.

Art. 46. Compete aos 2º  Vice-Presidentes;

I - substituir, interinamente, o 1º Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
II – Desempenhar funções e missões específicas que lhe forem confiadas.

Art. 47. Compete ao Secretário Geral:
I – Cuidar da correspondência oficial da Igreja.
II – Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Administrativa e de outros órgãos da Igreja;
III – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
IV – Apresentar anualmente relatório de todas as atividades desenvolvidas pela Igreja;
V – outras atividades afins, definidas pela Diretoria da Igreja.

Art. 48. Compete ao 1º e 2º Secretários:
I – Auxiliar o Secretário Geral, e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o pela ordem em caso de vacância;
II – auxiliar o Secretário Geral no que for necessário.

Art. 49. Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Assinar cheques e outros documentos em conjunto com o Presidente;
II – Abrir, fechar e movimentar contas bancárias, em conjunto com o Presidente;
III – Assinar balanços e balancetes, em conjunto com o Presidente;
IV – Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente, controlar a arrecadação, bem como, as receitas e despesas da Igreja e administrar o respectivo Setor;
V – Receber e guardar os valores monetários, documentos e livros contábeis e financeiros;
VI – Observar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VII – elaborar projetos financeiros e orçamentos, quando determinado pelo Presidente, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.

Art. 50. Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Substituir, interinamente, o 1º Tesoureiro, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;
II – Assessorar o 1º Tesoureiro nas atividades do Setor.

Art. 51. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 52. Ocorrerá vacância na Diretoria Administrativa, no Conselho de Ministros e Conselho Fiscal, nos seguintes casos:
I – jubilado, em virtude do encerramento das atividades ministeriais;
II – renúncia;
III – desligamento da Igreja;
IV– morte;

Parágrafo Único: No caso de vacância do cargo de Presidente, o 1º Vice-Presidente assumirá o cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo que após esse prazo, o Conselho de Ministros indicará o novo Pastor Presidente da Igreja, que será homologado pela Assembléia Geral.

Subseção III
Do Conselho Fiscal

Art. 53. A Igreja terá um Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, os quais serão indicados pelo Conselho de Ministros e homologados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Cabe aos suplentes substituírem os membros efetivos em suas faltas e impedimentos, observados como ordem de precedência o de maior idade.

Art. 54. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Secretário e o Relator.
II - Reunir-se semestralmente, ou quantas vezes forem necessárias para o exame dos livros contábeis e documentos financeiros e demais atos de auditoria fiscal.
III – Lavrar notas de auditoria e encaminhá-las à Diretoria Administrativa para as devidas providências;
IV – Apresentar relatório ao Conselho de Ministros, caso encontre irregularidades;
V – Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Diretoria Administrativa ou do Conselho de Ministros, para esclarecimentos;
VI - Apresentar anualmente parecer sobre o balanço patrimonial e balancetes financeiros do exercício findo.

Art. 55. Obrigam-se os tesoureiros e contadores, a fornecerem ao Conselho Fiscal todas as informações solicitadas para o desempenho das suas atividades.

CAPÍTULO V
Do Patrimônio

 

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 56. O patrimônio da Igreja compõe-se de: bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos, suscetíveis de avaliação pecuniária e que estejam registrados em nome da Igreja ou na sua posse.

Art. 57. As alienações de bens imóveis serão feitas pelo Pastor Presidente, após prévia autorização do Conselho de Ministros, devidamente registrada em Ata.

Parágrafo único: Se necessário, o Pastor Presidente constituirá bastante procurador para o cumprimento deste Artigo.

Art. 58. Livro próprio constará a relação e tombamento de todos os bens da Igreja.

Art. 59. O patrimônio da Igreja não responde por dívidas ou compromissos de qualquer natureza, contraídos por seus membros.

Art. 60. Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

Art. 61. No caso de dissolução e liquidação da organização religiosa de que trata este Estatuto, a destinação do seu patrimônio, suprido todo o passivo, será determinada pela Diretoria Administrativa em conjunto com o Conselho de Ministros e, homologado pela Assembléia Geral

Seção II
Das Receitas

Art. 62. Constituem receitas da Igreja, os dízimos e as ofertas voluntárias, bem como as doações de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, e outros meios lícitos;

Art. 63. Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto no Artigo acima, integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.

Parágrafo Único – Ninguém poderá requerer em juízo ou fora dele as contribuições e os dízimos ofertados ou as doações feitas voluntariamente de bens móveis ou imóveis já incorporadas ao patrimônio da Igreja


Seção III
Das Despesas

Art. 64. Consideram-se despesas, todos os gastos necessários à consecução dos objetivos da Igreja.

Art. 65. Todas as despesas da Igreja deverão ser expressamente autorizadas pelo seu Presidente.

CAPÍTULO VI
Da Separação de Obreiros


Art. 66. A separação de Diáconos, Diaconisas e Presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.

Parágrafo Único: Os requisitos obrigatórios para a separação de Diáconos, Diaconisas e Presbíteros serão descritos no Regimento Interno da Igreja.

Art. 67. A Igreja indicará os candidatos à ordenação a Evangelistas e Pastores, ficando a cargo da Convenção Estadual a ordenação desses Ministros.

Parágrafo Único: A Igreja observará os requisitos obrigatórios para a ordenação de Ministros contidos no Estatuto da Convenção Estadual a que estiver ligada.
 
CAPÍTULOVII
Do funcionamento dos Setores, Regionais, Campos e Congregaçõe
s

Art. 68. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e circunscrição territorial; a sede, os bairros, distritos e municípios e estados onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja-Sede.

Art. 69. A forma de funcionamento da Igreja-Sede, Setores, Regionais, Campos e Congregações serão definidas pelo Regimento Interno da Igreja, bem como, pelos Manuais de Secretaria e Tesouraria.

Art. 70. Os Setores, Regionais, Campos e Congregações prestarão contas de suas atividades e movimentação financeiras, periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.

Art. 71.  Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja Sede, dos Setores, Campos e Congregações, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

§ 1° – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.

§ 2° – No caso de cisão, nenhuma Congregação terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Congregação em referência, pois esses bens pertencem à Igreja-Sede.

Art. 72. É vedado às Congregações, pelos seus dirigentes ou supervisores, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Art. 73. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Sede, Setores, Regionais, Campos e Congregações.

Art. 74. As despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do Pastor Presidente.

CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 75. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação da maioria de 2/3 dos seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução dessa Organização Religiosa, deve ser observado o que reza o Parágrafo único do Art. 61 deste Estatuto, no tocante à destinação do patrimônio.

Art. 76. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas de caráter social ou assistencial, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Art. 77. O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, por proposta do Pastor Presidente, ouvido o Conselho de Ministros e homologado pela maioria de 2/3 dos membros presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 78. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Conselho de Ministros.

Art. 79. Este Estatuto revoga o anterior, registrado sob o n° 095324, no Cartório Pergentino Maia, na cidade de Fortaleza-Ceará, e passa a vigorar após a aprovação em Assembléia Geral, e registro na forma da lei, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


Fortaleza-Ceará, 05 de dezembro de 2009